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Autorização de residência permanente em Portugal - Visto Dourado

Em 2012, Portugal criou um programa conhecido por Visto Dourado, Autorização de Residência Permanente ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), fazendo com que fosse mais fácil para cidadãos de países fora do Espaço Económico Europeu (EEE) passarem a “residir” em Portugal. 

O que é o ARI ou Programa Visto Dourado?               

No passado, a grande comunidade de estrangeiros a residir aqui no Algarve era sobretudo constituída por cidadãos da UE, pois o processo de emigração para pessoas de países fora da Europa que quisessem vir para Portugal era complexo e desencorajador. A alteração à Lei da Emigração feita em 2012, criou a oportunidade de candidatar-se ao chamado Visto Dourado atribuído a quem queira investir em Portugal. Parece-nos uma estratégia acertada e, até agora, tem atraído investidores estrangeiros.

Em 2013 foram emitidos mais de 300 Vistos Dourados em Portugal e até Outubro de 2014 foram concedidos 1649 Vistos Dourados; quase 95% destas autorizações de residência permanente foram atribuídas através do investimento imobiliário. 80% dos candidatos que conseguiram o Visto Dourado eram cidadãos chineses. Os outros 20% foram cidadãos da Rússia, Brasil, África do Sul, Angola, Líbano, Paquistão, Índia, Turquia e Ucrânia.

Como posso candidatar-me a um Visto Dourado ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento?

Para se candidatar a um Visto Dourado tem de provar que pode fazer um destes tipos de investimento em Portugal:

  • Transferir um montante igual a superior a 1 milhão de euros
  • Criar pelo menos 10 postos de trabalho
  • Comprar um imóvel ou propriedade de valor igual ou superior a 500.000€

O investimento pode ser feito por um único cidadão estrangeiro ou através de uma empresa portuguesa ou pertencente a um Estado-membro da UE com estabelecimento permanente em Portugal. Esse investimento deve manter-se por um período de cinco anos após a data de emissão do Visto Dourado (ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento). 

Diz-se que o investimento em propriedades de valor igual ou superior a €500.000 é a forma mais eficaz de assegurar esta autorização especial de residência e, com milhares de imóveis à venda a preços baixos aqui no Algarve, a altura não poderia ser a melhor para tirar partido deste grande incentivo.

Que documentos preciso para me candidatar?

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo de entrada e permanência legais em território nacional
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Requerimento assinado a autorizar a consulta do Registo Criminal português pelo SEF
  • Certificado do Registo Criminal da entidade do país de origem do candidato ao Visto Dourado ou de outro pais onde o candidato(a) tenha residido por mais de um ano
 
Irá também precisar de apresentar comprovativos de investimentos já realizados e de uma declaração oficial em como não tem dívidas. Há ainda alguns requisitos legais adicionais que deverá ter em conta ao candidatar-se.

Para mais informações faça o download do panfleto informativo do SEF (Português) ou vá ao site do SEF.

Onde me candidato?

Pode candidatar-se online no SEF ou nos Postos Diplomáticos e Consulares de Portugal, na Direcção Regional das Comunidades e na Delegação Regional dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras [SEF] da sua área de residência em Portugal.

Desde que todos os requisitos legais sejam preenchidos, o SEF informará o candidato da atribuição do seu Visto Dourado ou autorização de residência permanente.

A autorização de residência permanente é temporária, mas dá aos seus detentores o direito de trazer a sua família para o país e a possibilidade de obter um visto de residência permanente, bem como de adquirir a nacionalidade portuguesa.

 

Já aproveitou novas leis nacionais? Já tem o seu Visto Dourado ou autorização de residência permanente?

Artigo fornecido por Meravista

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